Everaldo Cabral é autor da lei (Foto: Arquivo/Alepe)
O chorume é uma substância líquida resultante do processo de putrefação de matérias orgânicas. Este líquido é viscoso e possui cheiro forte e desagradável, que não apenas polui as vias urbanas, os aterros sanitários e os lençóis freáticos, mas, sobretudo, põe em risco os profissionais da limpeza urbana. A instalação desse compartimento nos veículos reduz os riscos provenientes do manuseio do lixo para essas pessoas, e, ainda, para os próprios recicladores dos aterros sanitários de Pernambuco. “Além disso, evita a proliferação de pragas e de outros vetores de doenças à população”, destacou o parlamentar, na justificativa da proposição.
Os veículos adquiridos antes da vigência desta lei, e que não se enquadrem nas condições estipuladas, terão o prazo de três anos, a contar da publicação, para se adequarem à obrigatoriedade ou serem substituídos por outros em conformidade com esse dispositivo. O descumprimento da norma sujeitará o infrator à advertência e a multas, que podem chegar a até R$ 100 mil, suspensão temporária de atividade e até cassação da licença do estabelecimento.
Alepe
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