sábado, maio 14, 2016

PE: Lei obriga existência de receptor de chorume em veículos de coleta de lixo

Everaldo Cabral é autor da lei (Foto: Arquivo/Alepe)

Dentro de seis meses, todos os veículos destinados ao recolhimento de lixo urbano do Estado deverão ser equipados com coletor de chorume, que é altamente poluente. Isto é o que prevê a Lei nº 15.797, promulgada no último dia 3 de maio pelo presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa (PDT). A iniciativa se originou de um projeto de lei de autoria do deputado Everaldo Cabral (PP). A norma entrará em vigor após 180 dias da data da sua publicação no Diário Oficial.

O chorume é uma substância líquida resultante do processo de putrefação de matérias orgânicas. Este líquido é viscoso e possui cheiro forte e desagradável, que não apenas polui as vias urbanas, os aterros sanitários e os lençóis freáticos, mas, sobretudo, põe em risco os profissionais da limpeza urbana. A instalação desse compartimento nos veículos reduz os riscos provenientes do manuseio do lixo para essas pessoas, e, ainda, para os próprios recicladores dos aterros sanitários de Pernambuco. “Além disso, evita a proliferação de pragas e de outros vetores de doenças à população”, destacou o parlamentar, na justificativa da proposição.

Os veículos adquiridos antes da vigência desta lei, e que não se enquadrem nas condições estipuladas, terão o prazo de três anos, a contar da publicação, para se adequarem à obrigatoriedade ou serem substituídos por outros em conformidade com esse dispositivo. O descumprimento da norma sujeitará o infrator à advertência e a multas, que podem chegar a até R$ 100 mil, suspensão temporária de atividade e até cassação da licença do estabelecimento.

Alepe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.