A realização obrigatória das audiências de custódia segue a resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas desde a comunicação do flagrante. Assim, o preso é rapidamente apresentado a um juiz e entrevistado em uma audiência, na qual também são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do acusado.
No estado de Pernambuco, a adoção das audiências de custódia se iniciou pela Capital e está sendo estendida às demais regiões conforme um cronograma estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “A fim de preparar as instituições que compõem o sistema de Justiça, o MPPE trouxe o tema para debater com representantes do Judiciário, Defensoria Pública, Polícia Civil e membros e servidores do Ministério Público”, esclareceu o coordenador do Caop Criminal, promotor de Justiça Carlos Vitório.
Ele também destacou que o Provimento TJPE nº 03/2016, norma que estabeleceu os critérios para a adoção das audiências de custódia em Pernambuco, foi uma construção coletiva que envolveu todos os entes públicos. “Estamos satisfeitos com a norma estadual, porque estamos dando os passos para adotar um projeto de respeito à cidadania dos pernambucanos”, afirmou Carlos Vitório.
De acordo com o coordenador, o TJPE dividiu o Estado de Pernambuco em 20 polos, mais a Capital, para descentralizar a realização das audiências de custódia. Assim, casos de prisões em flagrante poderão ser trazidos à Justiça em até 24 horas, cumprindo a resolução do CNJ.
“Teremos uma reunião na próxima segunda-feira (9), com a participação do procurador-geral de Justiça e dos coordenadores das 14 Circunscrições Ministeriais, com o intuito de trazer sugestões para otimizar o trabalho dos promotores de Justiça Criminal. Apesar das muitas atribuições, estamos conseguindo responder à demanda, já que nunca um membro do MPPE faltou a uma audiência de custódia”, acrescentou Carlos Vitório.
Participaram do evento como debatedores o coordenador do Caop Criminal, Carlos Vitório, o juiz e assessor especial da presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Aílton Alfredo de Souza, o chefe da Polícia Civil de Pernambuco, delegado Antônio Barros Pereira de Andrade, os diretores da Polícia Civil Nehemias Falcão e José Rivelino Ferreira de Morais, o defensor público Geral de Pernambuco, Manoel Jerônimo de Melo Neto, e o defensor público Clodoaldo Batista de Souza.
A regulamentação do funcionamento das audiências de custódia em todo o Brasil foi aprovada no dia 15 de dezembro de 2015, pelo plenário do CNJ. Além de estabelecer um padrão procedimental válido para todo o território nacional, assegurando tratamento isonômico dos presos em flagrante, a resolução permite que se avance na disseminação do modelo das audiências de custódia, cuja implementação está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José.
MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.