A recomendação leva em consideração a proximidade da festa do padroeiro de Ibimirim, Santo Antônio. O evento será realizado de 1º a 12 de junho, com participação de atrações nacionais, regionais e locais.
De acordo com o promotor de Justiça Filipe Wesley Pinheiro, são recorrentes notícias de atrasos das folhas de pagamento em municípios de Pernambuco, veiculadas na imprensa local. Também existem informações de que, mesmo nessa situação, alguns municípios continuam realizando gastos com festas e shows.
Segundo o representante do MPPE, o gestor que realizar gastos com festas na cidade enquanto a folha salarial do município está atrasada, mesmo que parcialmente, viola, com sua conduta, o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
No documento, Filipe Wesley Pinheiro explica que, nos municípios com dificuldades financeiras e carentes de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população. Além disso, compete aos gestores públicos a proteção e promoção do chamado “mínimo existencial”, núcleo essencial de direitos que permitem uma existência minimamente digna para os servidores.
O prefeito de Ibimirim tem até o dia 27 de maio para informar ao MPPE se acata a recomendação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6).
MPPE
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