A obrigatoriedade se aplicará às iniciativas dos órgãos e entidades do Estado voltadas à formação profissional. A medida está em conformidade com o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Federal nº 5.452), que dispõe sobre os contratos de aprendizagem. Com relação ao conceito de pessoa com deficiência, a nova norma atende aos critérios da Lei Federal nº 13.146, de 2015.
Ainda segundo o texto legal, se não houver número suficiente de adolescentes com deficiência para provimento das vagas reservadas, estas serão preenchidas na forma das demais vagas. De acordo com Raquel Lyra, a legislação visa atenuar as desvantagens a que está sujeita essa parcela da população.
“Tal medida propicia a esses jovens a oportunidade de experiência profissional e garantia de renda mensal. A ideia é garantir os direitos plenos dos cidadãos com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida”, destacou a parlamentar, na justificativa da proposição.
Alepe
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