A renegociação pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. No primeiro caso, os irrigantes devem apresentar os originais e cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. As empresas devem apresentar cópia do Contrato Social, estatuto ou ata que identifique os atuais representantes legais, além do RG e CPF do representante ou procurador.
No momento do requerimento, os devedores devem preencher um documento sobre o acordo de pagamento e parcelamento do débito. É necessário que seja apresentada uma declaração de inexistência de ação judicial ou de embargos opostos referentes à cobrança. Caso haja ações desse tipo, o proprietário precisa apresentar uma cópia da petição de desistência e renúncia. Os modelos de pedido e declaração estão disponíveis no Setor de Cobrança da Codevasf.
Após o fim dos prazos, aqueles que não regularizarem a situação serão inscritos no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Caso isso aconteça os devedores estarão sujeitos a cobrança judicial e a suspensão do fornecimento de água e podem perder o lote. A 3ª Superintendência Regional da Codevasf fica na Rua Presidente Dutra, nº 160, na região central de Petrolina.
G1 Petrolina
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