Foto: Codevasf/Divulgação
O cadastramento dessas áreas, onde a Codevasf promove ações de desenvolvimento sustentável, permite a criação de um banco de dados federal reunindo todas as informações ambientais e fundiárias referentes às situações das Áreas de Preservação Permanente (APP); áreas de reserva legal, remanescentes de vegetação nativa; áreas de uso restrito e áreas consolidadas das propriedades rurais do vale do São Francisco, que serão úteis para a conservação e recuperação hidroambiental da Bacia. De posse dessas informações, a Companhia agiliza ações de maior controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa, além de planejamento ambiental e econômico dos seus empreendimentos.
Segundo o superintendente da Codevasf em Minas Gerais, Leonardo Tavares, os 2.332 irrigantes assentados nos perímetros de irrigação Jaíba, Gorutuba e Pirapora, em função das inscrições de seus imóveis rurais no CAR, passam a ter direito a usufruir dos benefícios previstos em lei, bem como assumem compromissos relacionados à necessidade de saldamento de eventuais passivos ambientais existentes em suas propriedades, tais como: acesso ao crédito rural e demais programas oficiais de incentivo à produção; oportunidade de suspenderem multas ambientais cometidas até 22 de julho de 2008, desde que assumam o compromisso de regularizarem os passivos ambientais e, ainda, comprovarem que o imóvel cadastrado, bem como ele próprio estão em dia com a legislação ambiental.
A inscrição no CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que também foi executada pela Codevasf em benefício dos produtores de áreas irrigadas, são pré-requisitos para acesso à emissão das cotas de reserva ambiental; obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado; contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; dedução das APP’s, áreas de reserva legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários; linhas de financiamento, visando atender as iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como fio de arame para cerca, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das APP’s, de reserva legal e de uso restrito.
Para o engenheiro florestal da Codevasf em Minas Gerais Antônio Silva, que acompanhou de perto todo esse trabalho executado nos últimos sete meses por técnicos da empresa, “a inscrição dos imóveis no CAR, além de promover benefícios à gestão das informações ambientais e fundiárias da Companhia, subsidiará os processos que preveem intervenção ambiental nos imóveis de sua propriedade, contribuindo para a garantia da regularidade ambiental das ações de revitalização e desenvolvimento do vale do São Francisco”.
Antônio Silva afirmou, ainda, que também as bacias hidráulicas e as áreas dentro do limite de segurança das barragens construídas ou em construção pela Codevasf e as áreas do Centro Integrado de Recurso Pesqueiro e Aquicultura do Goruruba, bem com a Unidade de Bovinocultura de Brasilândia de Minas, também foram incluídas nesse trabalho de cadastramento.
Codevasf
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