O diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Lodi Ribeiro, reforçou que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União permitia as chamadas pedaladas fiscais quando Dilma as cometeu e afirmou que qualquer mudança em relação a isso deveria ter sido proposta para o futuro, não de forma retroativa para punir a presidenta.
Ribeiro ressaltou que a mera cobrança de juros não é suficiente para configurar uma operação de crédito e disse que os bancos públicos não foram prejudicados pelo inadimplemento do governo no repasse de recursos referentes a programas sociais. “Não há que se falar em prejuízo aos bancos públicos, em recursos que precisam ser ressarcidos, porque esses recursos nunca pertenceram ao Banco do Brasil”, disse.
Tentação antidemocrática
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcello Lavenère, disse que o país vive um momento de “tentação” de flexibilizar o Estado Democrático de Direito, como um motorista tentado a furar o sinal vermelho em uma rua sem movimento. “Na primeira dificuldade, na primeira crise, não se pode flexibilizar essa regra. O Estado Democrático de Direito, se violado, se flexibilizado, acaba o processo civilizatório. Não temos solução fora da Constituição, não temos condição fora da estrita obediência das garantias e dos procedimentos constitucionais”, argumentou.
Para o jurista, se o país optar por essa flexibilização, poderá sofrer “danos terríveis”. “É por isso que tentar resolver uma crise econômica, política, administrativa, uma crise grave, pelo caminho que põe de lado, que flexibiliza, que não respeita as garantias constitucionais, não leva nunca a bom termo. Pelo contrário, a crise que nós passamos não vai ser resolvida com o processo de impeachment.”
Também convidado da Comissão Especial, o professor de Direito Processual Penal Geraldo Luiz Mascarenhas Prado, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, lembrou um caso em que o Conselho Nacional de Justiça submeteu a seus órgãos técnicos uma resolução sobre a edição de créditos suplementares por solicitação da Justiça Militar.
Segundo Prado, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski – que também preside o Supremo Tribunal Federal – aprovou a liberação dos créditos suplementares mesmo após a presidenta Dilma Rousseff já ter, naquele momento, enviado ao Congresso Nacional o projeto de lei com a revisão da meta de superávit fiscal de 2015.
“Se quiséssemos cogitar, o que não é cogitável e nem razoável, a existência um crime de responsabilidade a partir daqui, esse crime de responsabilidade envolveria não somente a presidenta da República, mas também o presidente do Supremo Tribunal Federal. Mas não envolve porque não há crime de responsabilidade. O presidente do STF agiu corretamente, embasado em pareceres técnicos”, analisou.
Convicções
Os argumentos dos convidados, no entanto, não conseguiram mudar a disposição de alguns senadores que já anunciaram votos a favor doimpeachment de Dilma, como o senador Waldemir Moka (PMDB-MT). O parlamentar disse que está convencido da existência de crime de responsabilidade por parte de Dilma Rousseff.
“Quero dizer-lhes que, apesar do grande conhecimento jurídico de vossas senhorias, estou convicto de que houve crime de responsabilidade cometido pela presidenta. Esse é o meu juízo pessoal, por convicção. Dessa questão eu não arredo pé”, disse.
De outro lado, senadores governistas também reafirmaram suas convicções de que o pedido de impeachment não deve prosseguir. Ao defender a presidenta, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que os opositores de Dilma tratam o superávit primário “como um deus”.
“Primeiro, eles querem pagar os juros para os rentistas e o que sobra fica para o Orçamento, para ser dividido em políticas sociais, em investimento em educação e saúde. O que está por trás disso é uma visão equivocada de uma peça contábil fria. Para nós, o Orçamento tem que ser um instrumento de justiça social, de distribuição de renda, de combate ao desemprego”, argumentou.
Agência Brasil
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