Advogado Filipe Alves Rodrigues*
No mundo desportivo, marcado por escândalos financeiros, lavagem de dinheiro, corrupção e prisões de dirigentes, instaurar e manter programas de integridade são medidas necessárias e cada vez mais urgentes.
O objetivo de um bom programa anticorrupção não é somente satisfazer as exigências legais e regulamentares, mas assimilar e fomentar internamente padrões de integridade e ética. Não deve haver lugar para programas de integridade de "fachada", que apenas dissimulem o compromisso com a transparência e a boa governança.
Para isso é importante lembrar que a alta administração precisa estar comprometida com tais programas. Inclui criar uma estrutura de conformidade dotada de autonomia e independência necessárias para assegurar uma atuação isenta e integradora.
Implantar tais programas tem um custo. Todavia, não implementar tais programas tem um custo ainda mais elevado, como a desvalorização da imagem da instituição e de sua marca, sanções às entidades e seus indivíduos, a perda de patrocínios, gastos com processos administrativos, criminais, multas e até prisões.
O Brasil tem desenvolvido uma legislação avançada quando comparada as boas práticas globais e as leis americanas e britânicas. Em 2013, houve a criação da lei anticorrupção que previu a responsabilização objetiva, civil e administrativa, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Com isso há uma pena mais rígida para as empresas, que pode chegar a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto anual, ou 60 milhões de reais, quando não for possível determinar o faturamento bruto.
Com o advento do decreto nº 8420/2015 surge a possibilidade de formulação de programas de integridade para as micro e pequenas empresas menos rigorosos, e, portanto, menos onerosos.
Esse decreto define programa de integridade como “o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
Mas para que isso faça parte da cultura das entidades esportivas as grandes empresas e multinacionais que hoje já possuem programas anticorrupção devem cobrar tais medidas dos seus patrocinados.
Por exemplo, os maiores bancos que atuam no país possuem consolidadas práticas de governança corporativa. Contudo, as entidades desportivas patrocinadas por eles ainda não desenvolveram seus programas de integridade, não treinaram seus colaboradores e não incorporaram políticas de gerenciamento de riscos.
Assim, sugere-se que ao se negociarem os contratos de patrocínio, esses passem a contemplar cláusulas que incentivem o desenvolvimento de tais ações de boa governança. Talvez, seja o caso de se fixarem pequenos percentuais dentro do valor repassado que sirvam para a implementação de modelos de conformidade.
Outra medida que deve haver para a disseminação da ética no esporte é a verificação de possível histórico de envolvimento em caso de corrupção ou fraude, bem como o nível de transparência da instituição e o grau de conformidade que ela efetivamente tem.
E isso não constitui um impedimento aos negócios, pois independente do perfil de risco, a empresa pode adotar cláusulas contratuais que imponham o compromisso com a correta aplicação dos recursos. Prevendo, inclusive, a aplicação de sanções no caso de descumprimento dos compromissos firmados.
Entre os benefícios estão a prévia identificação dos riscos, o que permitirá um melhor diálogo com as autoridades, na elaboração de acordos de leniência ou de multas mais brandas. Internamente, com regras claras e bem definidas, os colaboradores de empresas, clubes, ligas, federações e confederações tomarão decisões sem tanto temor de serem responsabilizados.
Naturalmente, os programas de integridade não eliminarão os riscos, mas aprimoram os procedimentos, criam um comprometimento da instituição perante seu público e permitem uma melhor gestão dos riscos. E por fim, resgatam valores morais e éticos no ambiente esportivo.
(*) Consultor legal em escritórios jurídicos, Membro da Comissão de estudos regulados e de Direito Desportivo, ambas da OAB/RJ
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