No recurso, o gestor apresentou o decreto de nº 360 de 01/12/2014, no valor de R$1.378.033,46, com a chancela da Inspetoria Regional do TCM, acompanhado da publicação no Diário Oficial do Município, comprovando a legalidade da abertura e utilização de créditos adicionais, descaracterizando a irregularidade que motivou a rejeição das contas.
Em relação ao ressarcimento do expressivo montante de R$2.632.860,52 aos cofres municipais, o gestor apresentou comprovantes de despesa no valor de R$2.298.106,29, notas fiscais no montante total de R$293.041,43 e processos de pagamento no importe de R$6.000,00, remanescendo sem comprovação o pagamento de gratificação a secretário municipal no valor de R$6.712,80 e de diárias na quantia de R$29.000,00.
Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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