terça-feira, abril 05, 2016

Produtores rurais têm mais um mês para fazer o Cadastro Ambiental Rural


Produtores rurais têm mais um mês para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR). No dia 5 de maio termina o prazo determinado pelo Código Florestal para que os proprietários de terras prestem as informações ambientais referentes a situação das áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Uso Restrito, florestas e vegetação nativa e todas as áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Apesar da demanda do setor agropecuário, o prazo não deve se prorrogado, disse o diretor de Fomento e Inclusão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Carlos Eduardo Portella Sturm. “Não há nenhuma indicação nem técnica, nem política, para prorrogação do prazo do CAR”, afirmou.

O CAR foi regulamentado em maio de 2014 e, em maio de 2015, o prazo para cadastro das terras foi prorrogado por um ano. O sistema servirá como base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil e para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Sistema nacional

O último boletim divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro, com dados até 29 de fevereiro, revela que 269 milhões hectares já foram registrados no Sistema Nacional do CAR (Sicar), que representa 67,6% da área passível de cadastro. Um novo boletim - com os dados de março - deve ser divulgado até 10 de abril.

O percentual de área cadastrada na região Norte é de 83,9%; no Nordeste, 38,4%; no Centro-Oeste, 65,6%; no Sudeste, 67,4%; e no Sul, 35,7% da área passível de cadastro já estão no Sicar.

Regularização ambiental

Os estados e o Distrito Federal têm a maior competência legal no Código Florestal. O governo federal está estruturando o Sicar, construído em módulos, e os estados é que vão checar e validar o CAR das propriedades, que vão dizer quais as regras do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que vão monitorar a implementação e o cumprimento do código.

Sturm explicou que é importante que, no momento do cadastro, os produtores façam a adesão ao PRA. “Ali, ele já está iniciando o cumprimento do prazo de indicar sua adesão ao programa e já assume que quer obter os benefícios do código”, disse.

Segundo ele, há uma boa adesão dos órgãos estaduais de meio ambiente para finalizar o CAR. “Eles têm um papel muito importante nessa reta final de promover a comunicação com os produtores”, disse, frisando que, em fevereiro, por exemplo, só em Minas Gerais mais de 900 mil hectares entraram no CAR.

O módulo de análise e validação já está em produção em Mato Grosso e em fase de testes nos demais estados. Para Sturm, mais de 60 técnicos de órgãos estaduais de meio ambiente já foram capacitados este ano pelo governo federal para trabalhar com o módulo. “Essa manipulação vai nos ajudar a dar os ajustes para que, no segundo semestre, o módulo esteja rodando em todo o país”, disse.

O percentual de área de reserva florestal na propriedade rural que deve ser preservada varia de 20% a 80%, de acordo com o bioma onde está localizada. Por exemplo, na Amazônia Legal, 80%, e no cerrado, 35%. Fazer o CAR, entretanto, não significa que o proprietário está cumprindo as regras do Código Florestal, se tiver passivo ambiental é preciso fazer a regularização.

Para recuperar suas áreas, os imóveis com déficit de reserva legal têm a opção de recompor a floresta por meio do plantio de mudas ou regeneração natural, aderindo ao PRA. Há também alguns instrumentos econômicos como a opção de compra de cotas de Reserva Ambiental em propriedades que têm excedente, desde que atendidas as condições legais.

O Artigo 41 da Lei do Código Florestal, que prevê esses instrumentos que também beneficiam proprietários com ativos florestais, ainda está em fase de regulamentação.

Perda de benefícios

Não há previsão de sanção direta ao produtor que não aderir ao CAR, segundo Sturm, mas ele perde uma série de benefícios que estão ligados ao prazo para o cadastramento, como a suspensão da aplicação de multas e a recomposição do passivo em 20 anos.

Além de perda de benefícios depois de 5 de maio, a lei prevê que, após cinco anos de sua publicação, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito rural aos agricultores que não tiverem o cadastro regularizado.

Agência Brasil

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