Foto Ilustrativa
Segundo a promotora de Justiça Lorena de Medeiros Santos, a ocupação irregular de calçadas, ruas e avenidas por comerciantes e até pelos próprios moradores é alvo de incontáveis reclamações por parte da população de Itapetim, pois fere o direito de ir e vir garantido no artigo 5º da Constituição Federal. A promotora de Justiça argumenta que qualquer pessoa, inclusive aquela com deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de chegar confortavelmente a qualquer lugar.
Ela destacou que o MPPE já convocou a gestão municipal para que providencie a reforma e adaptação de prédios destinados à fixação regular dos comerciantes. “Já em relação aos imóveis residenciais, o município deve notificar os proprietários para a retirada imediata dos muros, portões e coberturas construídos pelos moradores, que fazem da calçada parte integrante de suas residências, com diversas construções irregulares”, afirma Lorena de Medeiros Santos. Ela ainda destacou que a legislação classifica a calçada como bem de uso comum do povo, que não pode ser apropriada por particulares.
O Decreto nº5.296/2004, que estabelece as normas e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, considera que a calçada ideal deve oferecer acessibilidade, largura adequada, fluidez, continuidade (piso liso e livre de obstáculos), segurança, espaço de socialização (propiciando a interação entre as pessoas) e desenho de paisagem (propiciando conforto visual ao cidadão).
O prefeito e o secretário de Infraestrutura de Itapetim têm um prazo de até 30 dias para informar ao MPPE sobre quais medidas foram adotadas ao acatamento de recomendação.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira (31).
MPPE
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