A informação foi divulgada pelo presidente da instituição, Carlos Porto, em entrevista a programa de rádio. Ele deixou claro, todavia, que não é atribuição do TCE declarar a inelegibilidade de ninguém. “Isso é papel da Justiça Eleitoral, após receber impugnações feitas pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa”, acrescentou.
INELEGIBILIDADE – De acordo com a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado manterá a elegibilidade se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
GESTÃO FISCAL – Para Carlos Porto, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi uma das mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos 15 anos porque impôs limite aos gastos públicos e prevê punições severas para quem porventura desobedecê-la. Basta atentar para o fato, disse ele, de que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, ora em tramitação no Congresso Nacional, se originou de um relatório técnico do TCU apontando descumprimento por parte do Poder Executivo (“pedaladas fiscais”) de regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presidente aproveitou a entrevista para estimular os ouvintes do programa a acionarem, quando necessário, a Ouvidoria do TCE, lembrando que qualquer cidadão, mesmo sem necessidade de identificação, poderá denunciar irregularidades porventura existentes em seu município. “Essa parceria é importante para o Tribunal e contribui para o fortalecimento da cidadania”, disse o conselheiro.
TOME CONTA - Ele declarou também que o TCE dispõe de “excelente ferramenta” para levar informações aos seus jurisdicionados, que é o Portal “Tome Conta”. Acessando-o, acrescentou, o cidadão poderá obter informações sobre gastos com educação, saúde e folha de pessoal do seu município, licitações e contratos, extratos de convênios celebrados com os governos estadual e federal, etc.
Questionado, em seguida, como se comporta o TCE diante de obras inacabadas, Carlos Porto declarou que o órgão tem procurado aperfeiçoar os seus mecanismos de fiscalização para evitar dano ao erário. Antes, disse ele, o TCE fiscalizava a obra após a sua conclusão. Hoje, começa a fiscalizá-la ainda na fase de licitação e, dependendo do seu valor, instaura uma auditoria de acompanhamento para fiscalizá-la até a conclusão, “porque a obra mais cara é justamente aquela que não se conclui”.
VISITA - Nesta quarta-feira (27), o presidente estará visitando a Inspetoria Regional de Controle Externo de Petrolina, responsável pela fiscalização de municípios do Sertão do São Francisco, do Sertão Central e do Sertão do Araripe.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
INELEGIBILIDADE – De acordo com a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado manterá a elegibilidade se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
GESTÃO FISCAL – Para Carlos Porto, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi uma das mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos 15 anos porque impôs limite aos gastos públicos e prevê punições severas para quem porventura desobedecê-la. Basta atentar para o fato, disse ele, de que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, ora em tramitação no Congresso Nacional, se originou de um relatório técnico do TCU apontando descumprimento por parte do Poder Executivo (“pedaladas fiscais”) de regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presidente aproveitou a entrevista para estimular os ouvintes do programa a acionarem, quando necessário, a Ouvidoria do TCE, lembrando que qualquer cidadão, mesmo sem necessidade de identificação, poderá denunciar irregularidades porventura existentes em seu município. “Essa parceria é importante para o Tribunal e contribui para o fortalecimento da cidadania”, disse o conselheiro.
TOME CONTA - Ele declarou também que o TCE dispõe de “excelente ferramenta” para levar informações aos seus jurisdicionados, que é o Portal “Tome Conta”. Acessando-o, acrescentou, o cidadão poderá obter informações sobre gastos com educação, saúde e folha de pessoal do seu município, licitações e contratos, extratos de convênios celebrados com os governos estadual e federal, etc.
Questionado, em seguida, como se comporta o TCE diante de obras inacabadas, Carlos Porto declarou que o órgão tem procurado aperfeiçoar os seus mecanismos de fiscalização para evitar dano ao erário. Antes, disse ele, o TCE fiscalizava a obra após a sua conclusão. Hoje, começa a fiscalizá-la ainda na fase de licitação e, dependendo do seu valor, instaura uma auditoria de acompanhamento para fiscalizá-la até a conclusão, “porque a obra mais cara é justamente aquela que não se conclui”.
VISITA - Nesta quarta-feira (27), o presidente estará visitando a Inspetoria Regional de Controle Externo de Petrolina, responsável pela fiscalização de municípios do Sertão do São Francisco, do Sertão Central e do Sertão do Araripe.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.