“Não há estatísticas confiáveis sobre acidentes nesse sentido. No entanto, há inúmeros relatos com crianças que caem de janelas, atraídas pela curiosidade. As quedas representam a principal causa de internação entre os acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos no Brasil. Nossa lei ampliará a segurança preventiva das nossas crianças e adolescentes, além dos professores e demais funcionários da unidade de ensino”, explicou o parlamentar.
O texto prevê que o diretor da escola será solidariamente responsável pela instalação e manutenção do equipamento em conjunto com os proprietários. Em caso de descumprimento, os infratores serão advertidos e poderão pagar multa que varia de R$ 500 a R$ 5 mil, dependendo das circunstâncias da infração.
Questionado sobre o porquê das escolas públicas não fazerem parte da lei, o deputado informou que obedeceu ao que determina a Constituição Estadual. “A Constituição Estadual veda a criação de despesas para o Poder Executivo. Por esse motivo não pude incluir as escolas da rede estadual de ensino. Apesar disso, dentro da justificativa do projeto apresentado sugeri ao Governo do Estado que adotasse a mesma prática no que se refere as escolas estaduais”, finalizou Beto Accioly.
Assesssoria Deputado Beto Accioly
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