O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, um serviço realizado com grupos, organizado de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo, pautado na defesa dos direitos e desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo situações de vulnerabilidade social.
Trata-se de um Serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013.
O SCFV é vinculado ao CRAS. Os usuários podem chegar ao CRAS por demanda espontânea, busca ativa, encaminhamento da rede socioassistencial ou encaminhamento das demais políticas públicas e de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Entende-se por público-alvo do SCFV crianças, adolescentes, jovens, usuários da faixa de 18 a 59 anos e idosos.
Com o objetivo de acompanhar e monitorar o serviço executado pelos municípios e apurar os atendimentos realizados para fins de cálculo de recursos, o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, criou o SISC – Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Neste sistema serão cadastrados TODOS os usuários que participam de atividades ofertadas pelo CRAS.
Para realização do cadastramento é necessário que o usuário esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o usuário ainda não possua Cadastro Único, poderá ser realizado um cadastro provisório, porém, que terá duração de apenas 90 dias, durante esse prazo o usuário deverá efetuar o cadastramento. Para o cadastro são necessários os documentos de todos os membros que compõem a família: CPF, Carteira de Identidade, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento ou casamento, Comprovante de residência (conta de luz ou água), e Comprovante de renda.
Destaca-se que o cadastramento poderá ser realizado por todas as pessoas que participam dos grupos do CRAS, independente de critérios de renda, pois, segundo o artigo 6º do Decreto nº 6135/2007, as famílias com renda superior a três salários mínimos poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação. Assim, o SCFV, através dos grupos e atividades, trata-se de um programa social implementado pelo ente federal e desenvolvido pelo município.
Ascom Prefeitura Municipal de Jatobá
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