A finalidade é o registro de informações e dados relacionados ao acompanhamento de crianças com diagnóstico de microcefalia, com vistas ao aprimoramento das investigações epidemiológicas e do acompanhamento em saúde.
Ainda de acordo com o decreto, a operacionalização e a gestão do sistema serão de competência da Secretaria de Atenção à Saúde, observados os seguintes princípios:
- considerando a existência de dados pessoais nas informações coletadas, o sistema será de acesso restrito a profissionais e gestores de saúde;
- o modo específico da implementação do sistema em cada região será pactuado pelos estados e se efetivará de acordo com os cenários e necessidades locais.
A portaria prevê, também, que o Ministério da Saúde disponibilize manuais e diretrizes para apoiar a implementação do sistema por meio do site https://siram.saude.gov.br.
Agência Brasil
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