domingo, abril 10, 2016

EUA: lei que permite a empresa recusar serviços a homossexuais causa protestos


A nova lei sobre gays e transgêneros, aprovada pelo estado norte-americano do Mississippi, está provocando protestos nos Estados Unidos. A chamada Lei de Liberdade Religiosa estabelece que o estado não vai punir as pessoas que se recusam a prestar serviços a homossexuais ou transgêneros, desde que apresentem como justificativa razões religiosas.

Aprovada em 5 de abril, a lei vem causando polêmica no país. Na prática, diz a apresentadora Rachel Maddow, da rede de televisão MSNBC, a medida permite que um restaurante, por exemplo, coloque um cartaz na porta: “Não servimos gays ou transgêneros”.

A aprovação da lei foi considerada “discriminatória” por grupos que defendem os direitos de gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros (LGBT). De acordo com esses grupos, sob a nova legislação, a religião pode ser usada por qualquer indivíduo ou organização para justificar a discriminação contra pessoas LGBT, mães solteiras e casais não casados.

Dirigentes de empresas com negócios no Mississippi estão solicitando que o governo revogue a nova lei, em razão do risco de o estado perder investimentos.

Executivos das empresas Coca-Cola, Northrop Grumman, Intel e Hartford assinaram uma carta aberta na última semana ao governador do Mississippi, Phil Bryant, solicitando a revogação da lei. Bryant, porém, não se mostra inclinado a revogar o instrumento legal. "A lei visa a proteger as crenças religiosas sinceras e convicções morais dos indivíduos, organizações e associações privadas de ação discriminatória pelo governo do estado".

Segundo ele, a nova legislação não entra em conflito com as leis federais nem com a Constituição. "A lei é projetada de forma mais direcionada possível para evitar interferência do governo na vida das pessoas a partir do qual toda a energia do estado é derivada", disse.

Pontos principais

A lei diz, no primeiro parágrafo, que a medida visa a dar aos cidadãos e às organizações religiosas proteção às suas “sinceras convicções morais ou religiosas”.

Na seção 2, assinala que os princípios morais e religiosos protegidas pelo novo instrumento legal são as seguintes: o casamento é entre um homem e uma mulher; as relações sexuais são reservados exclusivamente para o casamento; e os termos masculino e feminino dizem respeito apenas à genética e anatomia de uma pessoa no nascimento.

A lei diz, na seção 3, que o estado não pode adotar medidas discriminatória contra organizações religiosas que se recusem a celebrar casamentos de pessoas com base em convicções morais ou religiosas. Na mesma seção, acrescenta que empresas podem se recusar a alugar ou vender propriedade para pessoas, também baseadas em princípios religiosos ou morais. Os profissionais médicos estão autorizados a se recusar a participar de tratamentos, aconselhamento e cirurgia relacionada com a "mudança de sexo ou gênero, transição, identidade."

De acordo com a seção 3, a nova lei permite que profissionais se recusem a prestar os seguintes serviços com base em convicções religiosas: Djs, fotógrafos e vídeosmakers, poetas, planejadores de casamento, editores, floristas, impressores de convite, estilistas, confeiteiros de bolo ou pastelaria, motoristas de limousine e de automóveis alugados e vendedores de jóias.

Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.