As distribuidoras de energia terão até 30 dias para enviar as informações a partir do recebimento da solicitação da ANA.
Estas informações serão utilizadas pela Agência em processos de planejamento, regulação e fiscalização. A medida busca induzir o aumento da eficiência no uso da água pela irrigação (finalidade que mais consome o recurso no Brasil) e pela aquicultura, além de mitigar conflitos em áreas críticas em termos de disponibilidade hídrica.
Segundo a Resolução Conjunta nº 5/2016, a Agência Nacional de Águas poderá solicitar anualmente informações cadastrais e históricos de consumo de energia e de demanda de potência das unidades consumidoras que desenvolvem atividades de irrigação e aquicultura, inclusive para os últimos cinco anos. Em casos de escassez de água em algum manancial, as informações poderão ser solicitadas mensalmente enquanto durar a situação crítica.
As distribuidoras de energia terão até 30 dias para enviar as informações a partir do recebimento da solicitação da ANA. Caso o pedido não seja atendido dentro do prazo, a Agência Nacional de Águas informará a ANEEL para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Por sua vez, a ANA deverá comunicar à ANEEL possíveis indícios de não conformidade com critérios a serem considerados para o recebimento de descontos, por parte das unidades consumidoras, específicos para as atividades de irrigação e aquicultura. Estes dados deverão ser armazenados de forma segura e não poderão ser divulgados ou cedidos a terceiros.
Texto:Raylton Alves - ASCOM/ANA
Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
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