De acordo com informações divulgadas pela Superitendência de Seguros Privados (Susep), o novo seguro terá como principal característica a utilização de peças recondicionadas ou seminovas para reparo dos veículos, o que vai ser possível a partir da Lei 12.977, de maio de 2014, que regulamentou os desmontes de veículos em todo o país.
A cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. O segurado também poderá optar, em caso de danos parciais, entre a utilização de oficinas de sua livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada da seguradora, diz nota da Susep.
Apesar de ter como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco anos, o seguro não será restrito a essa parcela da frota nacional. Segundo a Susep, qualquer segurado poderá optar pelo novo produto, desde que seja avisado de que os reparos serão feitos com peças usadas ou seminovas. O normativo também prevê que essas peças não poderão ser usadas quando envolver a segurança dos passageiros, como o sistema de freios, a suspensão e os cintos de segurança.
Agência Brasil
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