A partir desta quarta-feira (06), empreendedores podem conseguir, automaticamente, a Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental. Novos procedimentos também são adotados para emissão de Licença de Instalação (LI).
“Nosso objetivo é modernizar o procedimento que, agora, permite agilidade para as empresas que querem financiamento e precisam apresentar a certidão da CPRH”, explicou a Diretora – presidente da CPRH, Simone Souza. Para conseguir emitir a Certidão, o interessado deve acessar o portal da CPRH e clicar no banner “ Isenção Ambiental”. A partir disso, “o processo é muito simples e didático. Basta seguir o passo a passo e indicar a atividade que solicitou”, lembra o chefe da Unidade de Controle de Comércio e Serviços (UCCS), Rodolfo Aureliano de Andrade.
A autarquia destaca que este serviço será oferecido para as empresas instaladas em municípios que não possuem Acordo de Cooperação Técnica com a CPRH. Atualmente, 14 prefeituras tem convênio com a CPRH e possuem autonomia para licenciar, monitorar e fiscalizar atividades ambientais em sua circunscrição. A lista com estes municípios também está disponível no portal da Agência.
O chefe da UCCS, Rodolfo Aureliano de Andrade, destaca, ainda que, inicialmente, o serviço de emissão automática da Certidão de Isenção Ambiental está restrito as atividades relacionadas a indústria, comércio e serviço. “Os empreendedores das demais atividades devem, neste caso, realizar o procedimento padrão que inclui a consulta prévia e solicitação da Certidão de Dispensa de Licença Ambiental.
Licença de Instalação
Mudanças também no prazo de validade da Licença de Instalação (LI). Também a partir desta quarta-feira (06) , conforme Instrução Normativa ( IN) nº 03/2016, e em parceria com a Federação das Indústrias de Pernambuco ( Fiepe), o empreendedor tem novo prazo de validade para licença de instalação emitida pela CPRH que será em conformidade com cronograma da instalação do empreendimento ou atividade.
De acordo com a IN 03/2016, o prazo de validade da (LI) ou da Regularização da Licença de Instalação deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a quatro anos. Para isso, o interessado deverá apresentar, no ato da protocolização do pedido, o respectivo cronograma.
“Os empreendimentos que tiverem os prazos de validade de licença de instalação superiores a um ano continuarão a ser monitorados pela CPRH, que vai realizar vistorias periódicas no mínimo, uma vez por ano, para garantir o cumprimento das exigências”, afirmou Simone Souza.
Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental - NCSEA/CPRH
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