Na ocasião, a diretora–presidente da Agência, Simone Souza, vai apresentar informações sobre a Instrução Normativa ( IN) nº 03/2016 que estabelece novo prazo de validade da licença de instalação emitida pela CPRH que, a partir da próxima quarta-feira (06), será em conformidade com cronograma da instalação do empreendimento ou atividade.
Ainda conforme a NT 03/2016, o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) ou da Regularização da Licença de Instalação deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a quatro anos. Para isso, o interessado deverá apresentar, no ato da protocolização do pedido, o respectivo cronograma.
“Os empreendimentos que tiverem os prazos de validade de licença de instalação superiores a um ano continuarão a ser monitorados pela CPRH, que vai realizar vistorias periódicas no mínimo, uma vez por ano, para garantir o cumprimento das exigências”, afirmou Simone Souza
Loteamento Legal
A programação das atividades CPRH Itinerante inclui palestras e oficinas que vão abordar assuntos como: gestão de fauna e educação ambiental e serão realizadas na Câmara Municipal de Toritama.
Esclarecimentos sobre a regularização de loteamentos também serão disponibilizados no local. “Desejamos esclarecer à população sobre a importância de regularizar esses lotes para que os cidadãos possam ter a sua habitação de forma estruturada e o meio ambiente seja respeitado”, destacou a gerente da Unidade de Gestão Ambiental e uso do solo (UGAUS), Fabiola Valença.
Ainda de acordo com a gerente, durante as fiscalizações, comumente, são verificados loteamentos já consolidados, mas implantados também em “desacordo com o planejamento urbano, sanitário e de abastecimento de água”, revelou.
Pensando em garantir a sustentabilidade destes empreendimentos e o respeito ao meio ambiente, a CPRH criou um Grupo de Trabalho (GT) que elaborou a Instrução Normativa nº 1/2016 que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental de loteamentos habitacionais.
Entre as considerações destacam-se, a exigência de Licença de Operação (L.O.) para os empreendimentos que apresentarem Sistema Final de Esgotamento Sanitário (SFES) coletivos, Planta de Locação, Situação e Plano Urbanístico de Loteamento com a assinatura do requerente e do responsável técnico; solução para esgotamento sanitário; aprovação do projeto pelo município assim como cronograma da implantação do empreendimento. A IN 01/2016 está disponível no portal da CPRH no www.cprh.pe.gov.br.
Monitoramento
Além da abordagem educativa e informativa durante as ações da canpanha CPRH Itinerante, a campanha “loteamento legal”, vai realizar vistorias de monitoramento de loteamentos da localidade.
“Vamos nos apresentar e nos disponibilizar para a regularização desses empreendimentos. A intenção é auxiliar aqueles que desejam entrar em conformidade com a Agência Ambiental. Mas também ficaremos de olho nas irregularidades ambientais e nos possíveis crimes. Lembramos que , por exemplo, o desmonte de rochas, supressão vegetal e terraplenagem, sem o devido licenciamento, é crime ambiental e quem faz isso sofrerá as devidas sanções administrativas”, explicou a gerente da Unidade de Gestão Ambiental e Uso do Solo (UGAUS) , Fabiola Valença. A programação da Campanha CPRH Itinerante está disponível no portal da CPRH.
Para denunciar crimes ambientais à CPRH, são disponibilizadas cinco opções: presencialmente, na sede da Agência (Rua Santana, 367, Casa Forte, Recife); através do e-mail ouvidoriaambiental@cprh.pe.gov.br; por meio do telefone 3182 8923; enviando a denúncia pelos correios; e através do portal da Agência (www.cprh.pe.gov.br). As denúncias são protocoladas na Ouvidoria Ambiental e encaminhadas ao setor competente para serem fiscalizadas. O denunciante, se preferir, pode optar em ter o nome no anonimato.
Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental
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