Conforme explicou a promotora de Justiça Manuela Xavier Capistrano Lins, mesmo não tendo quitado os compromissos salariais com parte dos servidores da educação até o dia 10, como preza a legislação municipal, o gestor teria anunciado, por meio de sua página pessoal nas redes sociais, a contratação de quatro grupos musicais para se apresentarem na festa da emancipação municipal.
“O objetivo da recomendação é atuar de forma preventiva, para evitar que esse gasto extra venha a causar desequilíbrio nas contas do município”, afirmou a representante do MPPE.
Ainda segundo Manuela Xavier Capistrano Lins, a realização de gastos com festas por parte do gestor público em situação de inadimplência de parte do quadro funcional viola o princípio da moralidade administrativa e atenta contra os princípios da Administração Pública.
“Aos gestores compete a proteção e promoção do chamado mínimo existencial, assim compreendido como o núcleo essencial de direitos a permitirem uma existência digna por parte dos servidores públicos”, complementou a promotora de Justiça.
Patrimônio público – no mês de fevereiro o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, orientou os membros do MPPE com atribuição na defesa do patrimônio público, por meio de recomendação publicada no Diário Oficial, a adotarem as medidas necessárias para fiscalizar os gastos de recursos públicos com o carnaval e demais festividades nos municípios cujos servidores estivessem com remunerações em atraso. Ao todo, o MPPE já emitiu 30 recomendações e ajuizou três ações civis públicas a fim de regularizar os pagamentos aos servidores públicos.
MPPE
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