quarta-feira, abril 13, 2016

Alepe aprova projetos de lei que beneficiam pacientes com diabetes


Dois projetos de lei que visam garantir mais direitos e informações aos pacientes que sofrem com diabetes foram aprovados na segunda-feira (11), pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O PL n° 380/2015, do deputado Beto Accioly (PSL), assegura que os diabéticos acessem eventos – públicos ou privados – portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas. Já o PL n° 574/2015, de autoria do deputado Zé Maurício (PP), obriga que estabelecimentos de saúde disponibilizem cartilhas com orientações sobre diagnóstico, tratamento e prevenção da doença.

Aprovada em Primeira Discussão, a proposta de Accioly foi acatada nos termos do Substitutivo n° 01/2015, da Comissão de Justiça. O paciente que desejar ter acesso a eventos portando alguns dos insumos citados precisará apresentar laudo médico que comprove a existência da enfermidade. Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos que dificultarem tal acesso estarão sujeitos a advertência e multas, as quais podem atingir o valor de R$ 5 mil. A quantia pode ser cobrada em dobro, quando houver reincidência da infração.

Segundo a justificativa do projeto, “na condição de insulinodependente, é imprescindível ao paciente estar sempre acompanhado de um glicosímetro, fitas reagentes, lancetador, lancetas, álcool sache, alimentos saudáveis e sache de glicose”. Ainda segundo o texto, “a ausência desses cuidados pode acarretar uma diversidade de sintomas e complicações”. O PL, que ainda deve ser aprovado em Segunda Discussão e Redação Final, deve passar por regulamentação do Poder Executivo após ser sancionado.

Já a proposta do deputado Zé Maurício, aprovada em Segunda Discussão, foi admitida junto com a Emenda Modificativa 1/2016, também da Comissão de Justiça. O projeto determina que as unidades de saúde públicas e privadas deverão disponibilizar cartilhas com orientações em formatos impresso e digital. Para garantir que os pacientes tenham conhecimento da existência desse material, esses estabelecimentos também deverão providenciar cartazes informativos a serem afixados nos recintos. Em caso de descumprimento, as multas variam entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte da instituição.

Compreendendo a importância de um diagnóstico precoce para o acompanhamento da doença, o autor da iniciativa informou, na justificativa do projeto, que a sessão pernambucana do Instituto Brasileiro de Diabete (Ibradi) se prontificou, em articulação conjunta com a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), “a colaborar com a criação da cartilha ou fornecer o material que se encontra disponível no portal da SBD, ganhando tempo e tendo selo de qualidade técnica garantida”. A SBD estima que, hoje, cerca de 13 milhões de pessoas vivem com a doença, o que representa 6,9% da população.

Alepe

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