sexta-feira, abril 22, 2016

Ação da Defensoria Pública prioriza atender reeducandas gestantes ou com filhos até 12 anos incompletos, promovendo requerimentos de prisão domiciliar


Começou no dia 13 deste mês, na Penitenciária Feminina do Recife, uma ação da Defensoria Pública de Pernambuco com objetivo de atender demandas de reeducandas que desejem pleitear na justiça pela prisão domiciliar. Mudanças no Código de Processo Penal (CPP) ampliou as hipóteses desse cumprimento de pena. Para tanto, é necessário que estejam gestantes ou sejam mães de crianças até 12 anos incompletos para que a Defensoria do Estado possa entrar com ação na Justiça.

Sensibilizado com o fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância, o Defensor Geral do Estado, Manoel Jerônimo, designou as Defensoras Públicas, Cristiana Melo e Cristina Cruz para esse trabalho, programado para ocorrer até o dia 2 de junho, sempre as quartas e quintas. “A necessidade foi apresentada ao DPG, haja vista a existência de inúmeras presas provisórias na Penitenciária Feminina do Recife. O objetivo é atender a todas as mulheres que se enquadrem nessas alterações do CPP", pontuaram as Defensoras Públicas Cristiana Magalhães e Cristina Cruz.

O Estatuto da Primeira Infância — Lei 13.257/16 entrou em vigor no dia 09 de Março do corrente ano e entre várias inovações legislativas, o Estatuto alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos. A doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no artigo 227 da Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro.

Redação e fotos: Viviane Souza – Ascom/DPPE

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