Sensibilizado com o fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância, o Defensor Geral do Estado, Manoel Jerônimo, designou as Defensoras Públicas, Cristiana Melo e Cristina Cruz para esse trabalho, programado para ocorrer até o dia 2 de junho, sempre as quartas e quintas. “A necessidade foi apresentada ao DPG, haja vista a existência de inúmeras presas provisórias na Penitenciária Feminina do Recife. O objetivo é atender a todas as mulheres que se enquadrem nessas alterações do CPP", pontuaram as Defensoras Públicas Cristiana Magalhães e Cristina Cruz.
O Estatuto da Primeira Infância — Lei 13.257/16 entrou em vigor no dia 09 de Março do corrente ano e entre várias inovações legislativas, o Estatuto alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos. A doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no artigo 227 da Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro.
Redação e fotos: Viviane Souza – Ascom/DPPE
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