No recurso, o gestor apresentou apenas parte os processos de pagamento relativos à diárias, o que reduziu o ressarcimento de R$13.390,00 para R$8.490,00, mas comprovou na totalidade as despesas realizadas no montante de R$444.911,16, sanando a irregularidade. Em relação aos gastos com pessoal, nova documentação foi apresentada, permitindo a redução do percentual de 64,54% para 60,78% da receita corrente líquida.
Mesmo superando o índice máximo permitido de 54%, a relatoria, considerando a realidade econômico financeira de 2014 e o princípio da razoabilidade, entendeu que não houve descontrole no exercício a ensejar a aplicação da penalidade máxima, qual seja, a rejeição.
Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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