A denúncia apurou a existência de integral sublocação do contrato, o que é vedado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que somente admite a subcontratação parcial, ainda assim, no limite estabelecido pelo ente público e previsto no edital do certame e no contrato administrativo. A desobediência a esta exigência constitui, inclusive, motivo para a rescisão unilateral do contrato por parte da administração. Além disso, foi constatado o péssimo estado de conservação e manutenção dos ônibus do município, inclusive com um veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Federal de Ribeira do Pombal por transitar sem segurança. Também foi comprovada a utilização de ônibus escolares em atividade estranha à pedagógica, como por exemplo, para conduzir pessoas para atividades de lazer na “prainha” da cidade de Paulo Afonso.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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