O relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, se baseou no relatório de auditoria feita pela equipe do Tribunal de Contas que apontou irregularidades na admissão, entre elas a não realização de concurso público, conforme determina a Constituição Federal e a desobediência, por parte da administração pública, aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal.
Apesar da defesa apresentada pela prefeitura, o relator entendeu que não houve fundamentação e determinou a nulidade das contratações.
IRREGULARIDADES EM BETÂNIA - Na mesma sessão, o conselheiro Ranilson Ramos julgou irregular a admissão temporária de 08 servidores, feita pela prefeitura de Betânia em 2015, para cargos de Enfermeiro, Professor, Auxiliar de Serviços Gerais, Veterinário, Dentista, Médico e Psicólogo.
Em seu voto, o relator afirmou que as admissões deixaram de ser devidamente analisadas por equipe técnica do TCE, em virtude da ausência da documentação inerente ao processo. Além disso, com as contratações, a prefeitura também ultrapassou o limite legal de despesa com pessoal imposto pela LRF.
Pelas irregularidades apontadas, o relator determinou à prefeitura do município pagamento de multa, bem como o envio, ao Tribunal de Contas, dos documentos que comprovem o afastamento dos servidores, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação da respectiva decisão.
Outros quatro processos de admissão de pessoal nas cidades de Bonito (2015), Bodocó (2011), Cupira (2007) e Cabrobó (2011), foram julgados regulares pela Primeira Câmara na sessão desta terça-feira.
SEGUNDA CÂMARA - Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas houve também julgamento irregular de contratações temporárias. Desta vez, relativas à admissão de 83 profissionais para atuar na área de saúde como médicos, nutricionistas, enfermeiros, dentistas, entre outros, no município de Arcoverde. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Marcos Nóbrega, as contratações, feitas em 2014, feriram os princípios da Constituição Federal, que estabelece concurso público para admissão de servidores, e comprometeram os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere a despesas com pessoal.
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TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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