As ações, apresentadas pelo Ministério Público Federal, questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,97 bilhões do Banco Central ao Banco Econômico e Bamerindus, em 1994, dentro do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que socorreu bancos em dificuldades.
Em 2002, Gilmar Mendes concedeu liminar (decisão provisória) para suspender as ações e, em 2008, mandou arquivar os processos que estavam na Justiça Federal do Distrito Federal.
Em uma delas, os ex-ministros e ex-dirigentes do BC haviam sido condenados pela 20ª Vara Federal à devolução de quase R$ 3 bilhões. A outra ação, na 22ª Vara, ainda não havia sido julgada.
A defesa dos ex-ministros argumentava que, segundo a Constituição Federal, caberia ao Supremo processar e julgar os ministros de Estado, "nas infrações penais e nos crimes de responsabilidade".
Gilmar Mendes concordou que os fatos apresentados eram classificados como crime de responsabilidade e não improbidade, e considerou, entre outras coisas, que os ex-ministros não poderiam ser punidos porque os valores apontados "em muito ultrapassam os interesses individuais" dos envolvidos.
Os ministros da 1ª Turma reverteram esse entendimento. Para eles, a ação aponta ato de improbidade administrativa, que está dentro da área civil, e pode ser retomada na primeira instância. Ministros de estado só têm foro privilegiado e são julgados no Supremo em caso de crime de responsabilidade e crimes comuns.
Ações
A primeira ação, que corria na 22ª Vara Federal de Brasília e ainda não foi julgada, pedia a condenação dos ex-ministros ao ressarcimento ao erário das verbas usadas para pagamento de correntistas dos bancos Econômico e Bamerindus, que sofreram intervenção. Também houve pedido de perda dos direitos políticos dos ex-ministros.
A segunda ação, na 20ª Vara Federal, na qual houve a condenação, envolvia também os ex-presidentes do Banco Central Gustavo Loyola, Francisco Lopes e Gustavo Franco, e ex-diretores da instituição.
O juiz condenou eles à devolução dos valores aos cofres públicos, mas rejeitou pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Para o magistrado, não ficou provado que os acusados incluíram os valores em seus patrimônios.
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