Os principais pontos alterados, em relação à antiga resolução TC n° 03/2015, dizem respeito aos modelos das publicações. Em vez do formato estruturado linha a linha, o texto passa a ser corrido, dispensando algumas informações como títulos (ex.: no modelo anterior - Modalidade: Concorrência; no atual modelo – Concorrência) e descrição por extenso dos valores. A resolução estabelece também a diminuição, 19 para apenas 7, dos tipos de publicação previstos no art. 2º e acréscimo, na alínea “K”, do inciso I do art. 3º, do endereço ou correio eletrônico, para que os interessados em participar da licitação possam ter acesso ao edital ou convite.
Cabe destacar que passa a ser obrigatória em avisos de publicação de editais de licitação, a divulgação do valor máximo aceitável pelo órgão ou entidade, em moeda corrente, a ser utilizado como parâmetro de desclassificação de propostas.
Com essa mudanças, o Tribunal de Contas pretende evitar erros, imprecisões e garantir uma maior participação de interessados em processos licitatórios sob a responsabilidade da administração pública estadual ou municipal, bem como ampliar a transparência nos referidos processos. “Buscamos manter apenas as informações essenciais à publicidade e transparência da gestão pública em relação às suas licitações, dispensas e inexigibilidades e com um mínimo de padronização", afirmou Alfredo Montezuma, gerente de Auditoria de Obras do TCE. "As alterações atendem à demanda dos usuários no sentido de não onerar as suas publicações, considerando-se o atual cenário econômico de contingenciamento", disse ele.
Os termos da resolução atendem, ainda, ao que foi discutido com a CEPE – Companhia Editora de Pernambuco, após a realização de uma série de reuniões com o órgão. O gestor que descumprir a norma estará sujeito à aplicação de multa prevista na Lei Orgânica do TCE, Lei Estadual nº 12.600/2004.
Confira a Resolução clicando aqui.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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