terça-feira, março 15, 2016

Regulamento da Previdência Social terá novas regras para o auxílio-doença


O Regulamento da Previdência Social terá agora novas regras para o auxílio-doença. O governo federal publicou um texto no Diário Oficial da União (DOU) que diz que quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para avaliação médica por profissional de seus quadros ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma estabelece ainda que a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.

O decreto esclarece que o reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente.

O novo regulamento altera o Decreto 3.048/1999. As novas regras já estão em vigor.

Clique aqui e veja a íntegra da nova regulamentação

Agência CNM, com informações da Agência Estado, em Amupe

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