A norma estabelece ainda que a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente.
O decreto esclarece que o reconhecimento da incapacidade para concessão ou prorrogação do auxílio-doença decorre da realização de avaliação pericial ou da recepção da documentação médica do segurado, hipótese em que o benefício será concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente.
O novo regulamento altera o Decreto 3.048/1999. As novas regras já estão em vigor.
Clique aqui e veja a íntegra da nova regulamentação
Agência CNM, com informações da Agência Estado, em Amupe
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