De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana Cláudia de Sena Carvalho, a concessão do benefício de meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingresso disponíveis para venda ao público, inclusive camarotes, áreas e cadeiras especiais, desde que vendidos de forma individual àqueles que fizerem jus ao benefício.
Em cada ocasião, os organizadores dos eventos devem reservar para a meia-entrada o percentual de 40% do total de ingressos disponíveis, a partir do início das vendas até 48 horas antes do evento, com disponibilidade em todos os pontos de comercialização, sejam eles físicos ou virtuais. No caso de eventos com capacidade superior a dez mil pessoas, o prazo será de 72 horas.
O MPPE ainda recomenda que os estabelecimentos, produtoras e promotoras de evento devem disponibilizar, de forma clara, precisa e ostensiva, informações quanto ao eventual esgotamento dos ingressos de meia-entrada. A comunicação deve ser feita, inclusive, em formatos acessíveis a pessoas com deficiências sensoriais. Caso o esgotamento não seja informado, o benefício da meia-entrada terá que ser concedido aos consumidores.
O Procon, por sua vez, deverá fiscalizar as referidas empresas e pontos de venda de ingressos.
MPPE
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