sexta-feira, março 11, 2016

MPPE recomenda a prefeito de Ipojuca regularizar carreira de guarda municipal


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu três recomendações orientando o prefeito de Ipojuca, Carlos Santana, e os secretários municipais a adotarem uma série de medidas para sanar várias irregularidades encontradas no âmbito da Guarda Municipal. A iniciativa do MPPE definiu em três linhas de atuação as inúmeras representações dos servidores da Guarda Municipal junto à Promotoria de Justiça de Ipojuca com atribuições na Defesa do Patrimônio Público e Social.

No primeiro documento, o MPPE recomenda que, no prazo de 60 dias, seja elaborado e encaminhado à Câmara Municipal projeto de lei regulando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos guardas municipais, subinspetores, inspetores e agentes de trânsito vinculados à Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS) de Ipojuca. De acordo com a Promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo, os servidores da Guarda Municipal de Ipojuca estão sem uma estruturação que os permita ascender na carreira, ou seja, não há regularidade na promoção, progressão ou gratificação em razão das funções especiais, bem como avaliação de desempenho da atividade, o que os leva a se aposentarem no mesmo nível de carreira para o qual foram nomeados.

Com a paralisação da carreira, um guarda municipal permanecerá no mesmo cargo ou função ao longo de todo seu tempo de serviço, independente de sua eficiência. Dessa forma, o profissional não terá espaço para desenvolver rotinas mais adequadas à sua qualificação e capacitação ao trabalho. De acordo com a recomendação, o referido projeto de lei deve também regulamentar licenças, substituições, promoções, gratificações, remoção e lotação, assim como o calendário das promoções dos servidores.

Após apresentar o projeto, no prazo de 90 dias, deverá ser realizado o concurso público para provimento de cargos e consequente estruturação de pessoal da Guarda Municipal de Ipojuca. O MPPE ainda recomenda a rescisão dos contratos temporários daqueles que estão exercendo tais funções sem terem se submetido a concurso público.

A segunda recomendação, por sua vez, requer medidas referentes à regularização dos vencimentos dos servidores da Guarda Municipal. Segundo Bianca Stella Azevedo, a administração municipal cancelou o pagamento do chamado terço constitucional de férias. Trata-se do acréscimo, previsto pela Constituição Federal, de, pelo menos, um terço do salário regular às férias remuneradas dos trabalhadores. O MPPE recomenda que, no prazo de 30 dias, o prefeito Carlos Santana regularize esses pagamentos.

A promotora de Justiça, no documento, destaca ainda a existência de registros que informam sobre negativas da SMDS de Ipojuca em aceitar qualquer declaração de atestado médico dos servidores da Guarda Municipal. A conduta viola o artigo 97 do Estatuto do Servidor Público Municipal. Por esse motivo, o MPPE recomenda ao prefeito que receba regulamente os atestados médicos dos integrantes da Guarda Municipal e atenda os requisitórios da Justiça Eleitoral, inclusive com direito ao gozo de folga, sem prejuízo à remuneração.

Já em 60 dias, o prefeito deverá proceder com a correção do cálculo de adicional noturno, aplicando, quanto à apuração do salário-hora, o divisor de 120 horas, nos termos do Estatuto da Guarda. No mesmo prazo, deve ser regularizado o pagamento integral da gratificação alimentar e analisada a regularização do pagamento integral de indenização com transporte e locomoção urbana.

Por fim, no terceiro documento, o MPPE recomenda ao gestor municipal de Ipojuca, no prazo de 30 dias, que realize o convênio entre a Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (AMTTRANS) de Ipojuca, Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), de modo a promover a eficácia das atribuições na fiscalização do trânsito pelo órgão municipal responsável.

Segundo informações prestadas pela AMTTRANS de Ipojuca, a integração do município aos órgãos competentes está em fase final, restando apenas a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), visita técnica, nos termos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e o cadastramento do município, junto ao Detran/PE, para proceder com a confecção dos talonários de multas e aplicação das penalidades administrativas vinculadas à legislação de trânsito vigente.

O prefeito Carlos Santana tem 10 dias para informar ao MPPE as providências adotadas visando a dar cumprimento às três recomendações, publicadas no Diário Oficial dessa quarta-feira (8).

MPPE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.