O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos e ao secretários de Saúde dos municípios de Araripina e de Goiana que ponham em execução as ações previstas na Medida Provisória nº712/2016, que prevê o ingresso forçado de agentes de endemia em imóveis abandonados ou residências onde o proprietário não é encontrado, ou se recusa a permitir o acesso.
Dessa forma, os municípios deverão orientar os agentes de endemias a emitir documento assinado por duas testemunhas, preferencialmente vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva em imóveis para a realização das ações de combate ao Aedes aegypti. O documento tem a finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no imóvel, manter o registro do ingresso forçado e relatar as ações desenvolvidas no local pelos agentes de endemia, indicando se há foco do mosquito e quais foram os procedimentos adotados.
No caso de recusa por parte do morador, o fato deve ser comunicado ao MPPE, uma vez que pode ser tratado como situação de perigo público, já que a situação caracteriza infração sanitária prevista na Lei Federal nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.
Segundo a promotora de Justiça de Araripina, Juliana Pazinato, a recomendação visa complementar uma outra, expedida anteriormente, para que o município elabore e acompanhe a execução do Plano Municipal de Enfrentamento ao Aedes aegypti. Com ela, os prefeitos e secretários de Saúde devem se abster de reduzir a oferta de serviços de saúde, de qualquer natureza, em especial das ações de controle ao vetor e manejo clínico das doenças transmitidas pelo mosquito, cujos recursos necessários para execução devem ser aportados. O município de Goiana foi o primeiro a acatar a recomendação, em dezembro do ano passado, quando o MPPE apresentou a proposta aos promotores de Justiça do Estado.
Caso o município não possua um Plano Municipal de Enfrentamento ao mosquito, é necessário adotar imediatamente as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES). O MPPE também recomendou o cumprimento das determinações constantes na Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, ou outra diretriz que venha sucedê-la.
A promotora acrescentou, ainda, que o prefeito e o secretário de Saúde de Araripina devem intensificar o serviço de limpeza urbana, envolver órgãos e instituições públicas municipais para ações de prevenção e controle das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, e realizar campanha de sensibilização da população para medidas de controle do vetor, alertando sobre os sinais e sintomas da doença e os riscos da automedicação.
A recomendação encaminhada ao município de Goiana, redigida pelo promotor de Justiça Fabiano de Araújo Saraiva e publicada no Diário Oficial do dia 25 de fevereiro, estabelece um prazo de até cinco dias para que o prefeito informe sobre o acatamento, especificando as providências adotadas. Já a recomendação feita ao município de Araripina estabelece um prazo de até 10 dias para que o prefeito informe sobre o acatamento das recomendações, também especificando as providências adotadas, e foi publicada no Diário Oficial no dia 23 de fevereiro de 2016.
Dessa forma, os municípios deverão orientar os agentes de endemias a emitir documento assinado por duas testemunhas, preferencialmente vizinhos, a fim de permitir a entrada coercitiva em imóveis para a realização das ações de combate ao Aedes aegypti. O documento tem a finalidade de informar a motivação da entrada coercitiva no imóvel, manter o registro do ingresso forçado e relatar as ações desenvolvidas no local pelos agentes de endemia, indicando se há foco do mosquito e quais foram os procedimentos adotados.
No caso de recusa por parte do morador, o fato deve ser comunicado ao MPPE, uma vez que pode ser tratado como situação de perigo público, já que a situação caracteriza infração sanitária prevista na Lei Federal nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.
Segundo a promotora de Justiça de Araripina, Juliana Pazinato, a recomendação visa complementar uma outra, expedida anteriormente, para que o município elabore e acompanhe a execução do Plano Municipal de Enfrentamento ao Aedes aegypti. Com ela, os prefeitos e secretários de Saúde devem se abster de reduzir a oferta de serviços de saúde, de qualquer natureza, em especial das ações de controle ao vetor e manejo clínico das doenças transmitidas pelo mosquito, cujos recursos necessários para execução devem ser aportados. O município de Goiana foi o primeiro a acatar a recomendação, em dezembro do ano passado, quando o MPPE apresentou a proposta aos promotores de Justiça do Estado.
Caso o município não possua um Plano Municipal de Enfrentamento ao mosquito, é necessário adotar imediatamente as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES). O MPPE também recomendou o cumprimento das determinações constantes na Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, ou outra diretriz que venha sucedê-la.
A promotora acrescentou, ainda, que o prefeito e o secretário de Saúde de Araripina devem intensificar o serviço de limpeza urbana, envolver órgãos e instituições públicas municipais para ações de prevenção e controle das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, e realizar campanha de sensibilização da população para medidas de controle do vetor, alertando sobre os sinais e sintomas da doença e os riscos da automedicação.
A recomendação encaminhada ao município de Goiana, redigida pelo promotor de Justiça Fabiano de Araújo Saraiva e publicada no Diário Oficial do dia 25 de fevereiro, estabelece um prazo de até cinco dias para que o prefeito informe sobre o acatamento, especificando as providências adotadas. Já a recomendação feita ao município de Araripina estabelece um prazo de até 10 dias para que o prefeito informe sobre o acatamento das recomendações, também especificando as providências adotadas, e foi publicada no Diário Oficial no dia 23 de fevereiro de 2016.
MPPE
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