O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com nova ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Itaíba, Marivaldo Bispo da Silva. Desta vez, a ação diz respeito a irregularidades cometidas pelo ex-gestor no exercício 2010 e apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que auditou as contas da administração municipal.
De acordo com o promotor de Justiça Ademilton Carvalho Leitão, o primeiro pedido do MPPE à Justiça foi a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, em caráter liminar, no valor de R$ 575.882,41. Esses recursos devem ser bloqueados para garantir o ressarcimento dos débitos previdenciários perpetrados por Marivaldo Bispo da Silva no ano de 2010. Segundo o relatório do TCE-PE, ele deixou de repassar ao INSS e ao Instituto de Previdência Municipal de Itaíba (Iprevi) tanto o dinheiro descontado na folha de pagamento dos servidores públicos quanto a parcela devida pelo município a título de contribuição patronal.
“Esta conduta fere o princípio da legalidade e coloca em risco a aposentadoria de número indeterminado de atuais e futuros servidores municipais de Itaíba. É uma prática tão grave que é prevista, em abstrato, pelo Código Penal”, declarou o representante do MPPE. O ex-prefeito Marivaldo Bispo da Silva já foi denunciado criminalmente pela prática.
Outra irregularidade apontada pelo MPPE na ação civil foi a contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, de cinco bandas musicais para apresentações em festividades municipais de Itaíba, ao custo total de R$ 549.500,00. Segundo Ademilton Leitão, a análise dos processos de inexigibilidade demonstrou que o ex-gestor não apresentou nenhum diferencial que justificasse a contratação das bandas.
De forma semelhante ao ocorrido no exercício 2009, no ano de 2010 o município de Itaíba voltou a contratar a empresa Martins Combustíveis Ltda para fornecer combustível à frota do município pelo período de um ano. O contrato firmado tinha o valor de R$ 1.347.944,00 e foi assinado pelo ex-gestor e pela sócia da empresa, Núbia Érica Martins e Silva, que é servidora municipal e exercia, na época, o cargo de secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
“O ex-prefeito não deveria ter contratado com a empresa Martins Combustíveis Ltda. Após o processo licitatório, a empresa deveria ter sido inabilitada, pois uma de suas sócias é servidora do município. Ele, pelo contrário, firmou o contrato mesmo sabendo do impedimento legal”, detalhou o representante do MPPE, no texto da ação.
Por fim, ao longo do ano de 2010 o município de Itaíba também efetuou despesas com compra de combustíveis e lubrificantes, no valor de R$ 954.668,59, sem registrar informações sobre quais eram veículos que estavam sendo abastecidos e período do abastecimento, de modo que não foi possível comprovar se o combustível adquirido foi efetivamente utilizado, nem se os valores da compra estavam dentro do preço de mercado.
Caso a Justiça acolha a ação do MPPE, o ex-prefeito poderá ser condenado às sanções previstas na Lei nº8.429/92, que inclui o ressarcimento do erário, com juros e correção monetária, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público.
MPPE
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