Vamos ao que mudou:
Os atletas poderão pleitear o benefício na categoria olímpica ou paraolímpica desde que, anualmente, participem de competições do circuito mundial que integrem o calendário oficial das federações internacionais.
Fica vedada a concessão do benefício ao candidato que ocupe cargo de dirigente esportivo em Entidades Nacionais de Administração do Desporto.
O ranking indicado pela Entidade Nacional de Administração de cada modalidade deverá ser composto por representantes de, pelo menos, cinco estados diferentes, à exceção de provas que compõem o Programa Olímpico e Paraolímpico, mediante justificativa da Entidade Nacional de Administração do Desporto, aceita pelo ME.
Ascom Ministério do Esporte
Com informações do Ministério do Esporte, Rafael Pacheco.
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