De acordo com o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, representantes da União dos Estudantes Secundaristas de Garanhuns (UESG) haviam questionado o MPPE a respeito da validade da carteira de identidade estudantil expedida pela União dos Estudantes Secundaristas de Pernambuco (UESPE).
Além disso, o MPPE constatou que o município, a autarquia e a empresa estão interpretando a Lei Municipal n°2.892/98 de forma restritiva, permitindo o uso do passe estudantil apenas para os estudantes que possuem carteiras de estudantes emitidas pela união estudantil municipal.
Após uma análise da lei que assegura a compra dos passes e da meia-entrada estudantis em Garanhuns (Lei Municipal nº 2.892/98), o promotor de Justiça concluiu que o texto não condiciona a compra de passes à apresentação de carteira de identidade estudantil emitida por determinadas entidades.
“Exigir carteira de identidade emitida por determinadas entidades para a venda de passes estudantis – ou para qualquer outro benefício garantido aos estudantes – representa ofensa aos princípios do Estatuto da Juventude e a direitos estudantis consagrados, podendo implicar em responsabilização cível dos autores da exigência indevida, sem prejuízo de sua eventual responsabilização criminal”, afirmou.
A AMSTT e a empresa concessionária São Cristóvão têm um prazo de dez dias para informarem ao MPPE sobre o cumprimento da recomendação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (15).
MPPE
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