O objetivo é abastecer a rede de assistência social pelo país e atender as pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal e de insegurança alimentar e nutricional.
No modelo de Compra Institucional, estados, municípios e órgãos federais da administração pública direta e indireta podem comprar alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas, com seus próprios recursos financeiros, com dispensa de procedimento licitatório.
O PAA foi criado em 2003 dentro das iniciativas do Programa Fome Zero para fortalecer os circuitos locais de produção agrícola e a agricultura familiar. Além de atender a rede socioassistencial, os produtos são destinados, por exemplo, a hospitais públicos e universitários, creches e escolas filantrópicas, presídios e Forças Armadas. Também são usados para formar estoques públicos de alimentos e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar.
A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.
A resolução da CIT foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje.
Agência Brasil
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