Foto: Cássio Moreira/Codevasf
Foi prorrogado até o dia 1º de junho de 2016 o prazo para o parcelamento de débitos vencidos da tarifa d’água K1 para os produtores dos projetos de irrigação sob responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) nos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Minas Gerais. O K1 é uma tarifa de uso ou amortização dos investimentos feito pelo governo federal na implantação da infraestrutura de irrigação de uso comum dos perímetros.
Para aderir à renegociação de débitos do K1, os agricultores precisam comparecer no Setor de Cobrança da Superintendência Regional da Codevasf ou no Escritório de Apoio Técnico da Companhia em seu estado, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Para pessoas físicas os documentos necessários são originais e cópias da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. As empresas deverão apresentar cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata identificando os atuais representantes legais; Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou procurador.
No local, o irrigante interessado (pessoa física ou jurídica) deverá preencher um requerimento com o pedido de parcelamento do débito e apresentar também uma declaração de inexistência de ação judicial ou de embargos opostos referentes ao K1, ou na existência desses, de desistência ou renúncia, devidamente comprovados por meio de cópia da petição protocolizada no respectivo Cartório Judicial. Em seguida, o processo de renegociação do produtor será submetido à direção da Codevasf. Os limites mínimos das parcelas para pessoas físicas é de R$ 100, e para empresas é de R$ 500.
Os agricultores que não aderirem à renegociação dentro do prazo estipulado só poderão regularizar os débitos vencidos de K1 com a quitação integral. Aqueles que não procurarem a Codevasf poderão ter as dívidas executadas na Justiça, correndo o risco de ter o fornecimento de água suspenso e o lote retomado, conforme prevê a nova lei de irrigação. Os débitos poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais. Os limites mínimos para as parcelas são de R$ 100 (pessoa física) e R$ 500 (pessoa jurídica).
O K-1 é essencial para possibilitar a manutenção de canais, drenos e casas de bombas através da reposição de equipamentos ou em obras de reabilitação e modernização da infraestrutura de irrigação de uso comum.
Codevasf
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