O benefício é concedido mensalmente a pescadores durante o período em que a pesca fica proibida com o objetivo de garantir a reprodução dos peixes. O valor das parcelas será correspondente a um salário mínimo mensal durante o período do defeso.
As parcelas serão pagas em lotes semanais. Primeiro dia, trabalhador com PIS finais 1 e 2; segundo dia, PIS finais 3 e 4; terceiro dia, PIS finais 5 e 6; quarto dia, PIS finais7 e 8; e quinto dia, PIS finais 9 e 0. A resolução com o calendário foi publicada no Diário Oficial da União.
O seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em conta simplificada ou conta poupança, em favor de beneficiário correntista da Caixa, sem qualquer ônus para o pescador.
O beneficiário que não desejar receber por meio de crédito em conta poderá solicitar à Caixa o pagamento em espécie, mediante Cartão do Cidadão ou direto nas agências. O pedido deverá ser feito até no máximo dez dias após o recebimento da parcela.
Apesar da divulgação do calendário, dos 40 períodos defeso do país, dez estão suspensos em vários estados, e por consequência o pagamento do seguro. A suspensão foi determinada na portaria interministerial nº192/2015, e mantida pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o governo, a suspensão é necessária para uma revisão das normas que instituíram os períodos de defesos.
Agência Brasil
As parcelas serão pagas em lotes semanais. Primeiro dia, trabalhador com PIS finais 1 e 2; segundo dia, PIS finais 3 e 4; terceiro dia, PIS finais 5 e 6; quarto dia, PIS finais7 e 8; e quinto dia, PIS finais 9 e 0. A resolução com o calendário foi publicada no Diário Oficial da União.
O seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pagamento é feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio da Caixa Econômica Federal, em conta simplificada ou conta poupança, em favor de beneficiário correntista da Caixa, sem qualquer ônus para o pescador.
O beneficiário que não desejar receber por meio de crédito em conta poderá solicitar à Caixa o pagamento em espécie, mediante Cartão do Cidadão ou direto nas agências. O pedido deverá ser feito até no máximo dez dias após o recebimento da parcela.
Apesar da divulgação do calendário, dos 40 períodos defeso do país, dez estão suspensos em vários estados, e por consequência o pagamento do seguro. A suspensão foi determinada na portaria interministerial nº192/2015, e mantida pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o governo, a suspensão é necessária para uma revisão das normas que instituíram os períodos de defesos.
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