De acordo com o que prevê a Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, todos os municípios devem ter um Plano de Saneamento Básico com vistas a buscar melhorias em áreas como abastecimento de água potável, manejo de água pluvial e resíduos sólidos, coleta e tratamento de esgoto e limpeza urbana.
Até agora, tendo em vista a minimização dos impactos ambientais decorrentes da deficiência em saneamento básico, o Comitê do São Francisco, através da sua agência delegatária, AGB Peixe Vivo, já investiu cerca de R$5 milhões na elaboração de 25 Planos Municipais de Saneamento Básico nas diversas regiões da bacia.
Deliberação CBHSF nº 88
Ofício Circular
Resolução Direc/CBHSF nº 42
Ascom CBHSF
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