Foto: Carlino Souza
O gestor conseguiu comprovar o recolhimento aos cofres municipais de multa no valor de R$1 mil, apresentou as razões do crescimento das despesas com pessoal, apontando a inexistência da prática de atos vedados durante o período, e regularizou a matéria que trata da publicidade dos anexos V, VI e VII dos Demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal referentes ao 3º quadrimestre de 2014.
Assessoria de Comunicação/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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