Matadouro de Petrolina: novo estabelecimento deverá ser construído fora da área urbana (Foto: Grande Rio FM)
De acordo com a promotora de Justiça Ana Cláudia Sena de Carvalho, a transferência dos serviços de abate de animais para Juazeiro se justifica pela impossibilidade de se manter o matadouro público no local em que se encontra, próximo a residências e ao Centro de Zoonoses. “A construção de um novo matadouro é a solução efetiva para o problema, pois mesmo com uma reforma do que hoje existe, o estabelecimento não se adequaria às normas existentes para conseguir a certificação”, detalhou a representante do MPPE.
Ainda segundo Ana Cláudia Sena de Carvalho, a ação foi ajuizada depois de reiteradas tentativas junto ao Poder Público Municipal de tentar resolver o problema de forma extrajudicial. De acordo com ela, visitas e inspeções técnicas constataram que o Matadouro Público Municipal de Petrolina não reunia as condições mínimas para o seu adequado funcionamento em relação à estrutura física e ao manuseio dos alimentos.
“As informações trazidas pelos relatórios de vistoria evidenciam vários problemas extremamente graves. Isto porque, conforme os laudos de vistoria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), faz-se possível entrever que as instalações e equipamentos do abatedouro são obsoletos e inadequados, tratando-se de um inequívoco atentado à saúde pública, que não pode ser solucionado mediante meras reformas paliativas”, avisa a promotora de Justiça.
A expectativa da promotora de Justiça é que, com uma eventual decisão judicial favorável ao MPPE, o novo matadouro público de Petrolina seja construído de acordo com as exigências sanitárias e ambientais, a fim de prover o fornecimento de carnes sem expor os consumidores a riscos.
Quanto à postura da administração municipal em relação ao abatedouro, Ana Cláudia Sena de Carvalho questiona a demora para responder às demandas. “O município de Petrolina tem feito perdurar a situação irregular do abatedouro municipal, anos a fio, circunstância da qual se depreende que não há se falar em escassez de recursos para a construção de estabelecimento adequado às exigências fitossanitárias: o tempo de inércia decorrido faz supor a possibilidade de a edilidade haver organizado as suas finanças de maneira a suportar o encargo demandado pela obra pública que ora se pleiteia”, afirmou.
MPPE
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