quarta-feira, fevereiro 24, 2016

MPPE recomenda ao Cabo manter efetivo mínimo de profissionais para assegurar serviços públicos essenciais

MPPE recomenda ao prefeito observar os ditames constitucionais, procedendo à redução de custos com pessoal, primeiro, de gastos com cargos comissionados e funções de confiança, e, em seguida, com servidores não estáveis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que, ao reduzir despesas, preserve o mínimo de profissionais nos serviços essenciais como o Controle Urbano e a Secretaria Executiva de Meio Ambiente, responsáveis pelo planejamento e sustentabilidade urbana, bem como licenciamentos e fiscalizações ambientais. Foi observado pelo MPPE, por meio de respostas oficiais dos órgãos, que, devido à redução de pessoal, as duas áreas estão impedidas de cumprir suas funções e tiveram as suas atividades-fim paralisadas.

Um inquérito civil também foi instaurado para averiguar a procedência de informações sobre a determinação, por parte do prefeito Vado da Farmácia, de reduzir despesas com o pessoal em todas as áreas de atuação da prefeitura, e a repercussão de tais medidas no que tange à prestação dos serviços essenciais na área de planejamento e sustentabilidade urbana.

A iniciativa da promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra foi motivada por observar que, ao dar continuidade aos inquéritos civis, eram recorrentes as respostas oficiais desses órgãos informarem que não tinham efetivos suficientes para cumprir as exigências ministeriais, devido aos cortes no quadro funcional sob a justificativa da redução de despesas. “Assim constatamos que os órgãos estavam sem um quadro de pessoal mínimo para o funcionamento”, atesta.

O MPPE recomendou ao prefeito que ao proceder a eventual redução de despesas com pessoal, observe estritamente os ditames do artigo 169, da Constituição Federal, procedendo à redução, primeiro, de gastos com cargos comissionados e funções de confiança, e, em seguida, com servidores não estáveis. O prefeito deve realizar a redução, caso ache necessário, em áreas consideradas menos sensíveis ao interesse público, para preservar a adequada prestação dos serviços essenciais à população.

O MPPE deve ser informado, no prazo de 30 dias, sobre a redução de despesa com pessoal, especificamente na área da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, e quais foram as exonerações e/ou rescisões contratuais implementadas. O MPPE também deve ser informado se foram adotadas medidas para a continuidade dos serviços essenciais.

O prefeito do Cabo de Santo Agostinho deve informar, no prazo de dez dias, sobre o acatamento ou não da recomendação. A recomendação foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (19).

MPPE

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