A Caixa Econômica Federal informou que ainda não foi notificada da referida ação e que, ao receber a eventual notificação, adotará as medidas judiciais cabíveis.
O MPT ajuizou a ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal prorrogasse os prazos de validade por tempo indefinido.
Os concursos ofereceram vagas de nível médio e superior para os cargos de técnico bancário novo, engenheiro agrônomo, civil, elétrico e mecânico e para médico do trabalho. As oportunidades foram em todo o país. O concurso, que já teve sua validade prorrogada em maio de 2015, é válido até 26 de junho deste ano.
Além da prorrogação, o MPT pedia a proibição da realização de novas seleções exclusivamente para cadastro de reserva ou com um número irrisório de vagas, não correspondetes à real demanda.
Também pedia que os aprovados no concurso vigente tivessem prioridade na convocação caso um novo edital de concurso fosse publicado. E que o banco fosse condenado a apresentar, em 90 dias, um dimensionamento real do quadro de vagas efetivamente disponível, passando a convocar os aprovados que aguardam em cadastro de reserva.
Posição da Caixa
A Caixa informou que, até o momento, não há autorização para realização de um novo concurso em 2016 e que o concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo, foi realizado para a composição de cadastro de reserva, sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos. A convocação dos aprovados, segundo o banco, é realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades estratégicas, de acordo com a ordem classificatória do candidato.
O banco informou ainda que foram admitidos 2.486 candidatos aprovados no concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo. Os relatórios podem ser acessados pelo link http://caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx. A atualização é semanal e apresenta informações relativas ao quantitativo de candidatos aprovados, admitidos, eliminados e disponíveis em cada polo.
Segundo o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, não restou alternativa ao MPT tendo em vista a afirmação dos representantes legais da Caixa de que não há previsão para convocação dos aprovados no edital atual. "O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência".
Segundo o procurador, um número expressivo de vaga surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria, no ano passado, sem reposição. Outro ponto de destaque é o Acordo Coletivo assinado pela empresa. A alegação da Caixa é que o acertado foi a convocação de 2 mil aprovados. Porém, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF), o que fora acertado seria o aumento de 2 mil novas vagas, o que já demandaria um número significativo de convocações em todo o país.
Investigação
Em janeiro deste ano, o MPT instaurou um inquérito civil para investigar a convocação de aprovados no último concurso do órgãos para formação de cadastro de reserva para o cargo de técnico bancário (nível médio). Segundo o órgão, existem "indícios de irregularidades na convocação de candidatos aprovados". As informações são do site do MPT.
A Caixa informou em nota que "em 23/12/2015 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 17, de 22 de dezembro de 2015, por meio da qual o Ministério do Planejamento limitou o quadro de pessoal da Caixa em 97.732 empregados. A contratação dos candidatos aprovados está condicionada ao surgimento de vagas durante o período de validade do concurso, que pode decorrer de transferências ou desligamentos por motivo de rescisão contratual, aposentadoria ou falecimento. A Caixa está à disposição do Ministério Público para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários".
Para o procurador, “a realização de certame com a finalidade exclusiva de aprovar vagas para cadastro de reserva, deixando em espera milhares de candidatos e sem a indicação precisa do número de vagas no edital aponta violação aos princípios aplicáveis à Administração Pública inscritos no artigo 37 da Constituição Federal”.
Cadastro de reserva
Em abril do ano passado, o Banco do Brasil (BB) e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal firmaram acordo para que o órgão não realize mais concursos exclusivos para formação de cadastro de reserva.
A medida é resultado de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que havia processado o banco para garantir mais transparência nas seleções da instituição.
O cadastro de reserva poderá continuar a ser utilizado, porém, sem criar falsas expectativas nos candidatos aprovados, que terão direito assegurado, caso estejam dentro do quantitativo inicial previsto.
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