As irregularidades costumam ocorrer mais com produtos oriundos da China e do Oriente Médio
Os fabricantes e importadores terão prazo de 36 meses para se adequarem às novas regras, que estabelecem concentrações máximas de 0,01% do metal presente para contato com o corpo de cádmio e 0,03% de chumbo, em peso, respectivamente, para cada produto analisado. O objetivo do Inmetro é impedir a entrada de produtos irregulares e de baixa qualidade no mercado e que possam trazer riscos à saúde da população e ao meio ambiente, além de proteger o mercado nacional da concorrência desleal.
Segundo Kuster, as irregularidades costumam ocorrer mais com produtos oriundos da China e do Oriente Médio. Os técnicos do Inmetro coletaram e compraram amostras no mercado e também da Receita Federal, nos portos do Rio de Janeiro e de Santos. Nos laboratórios, verificaram a presença de teores elevados de cádmio e chumbo em algumas bijuterias e joia.
Kuster descartou, entretanto, que a quantidade encontrada possa representar um risco para a população. Ele disse que a regulamentação é mais preventiva do que corretiva e está em linha com a lei em vigor nos Estados Unidos e Europa. Kuster explicou que quando esses países regulamentam, se o Brasil não fizer o mesmo, corre o risco de o produto que não entrar naqueles mercados seja despachado e vendido no Brasil, “porque não tem controle”.
A preocupação do Inmetro em criar essa barreira, que objetiva impedir também o descarte desse tipo de material, em grandes quantidades, porque pode levar a um problema de contaminação no solo.
Prazo de adequação
Somente após o término do prazo de adequação, de 36 meses, as indústrias e os importadores ficarão sujeitos às penalidades previstas na lei. A fiscalização será exercida pelo Inmetro, por meio dos órgãos delegados, que são os institutos de Pesos e Medidas de cada estado. Kuster salientou que toda carga irregular é apreendida e destruída.
Se for apreendida no porto, a carga é devolvida ao país de origem, às custas do importador. As multas aplicadas no caso de constatação de irregularidade podem chegar a R$ 500 mil. A multa está ligada à quantidade de produto irregular e à reincidência. “Importador, fabricante ou comerciante reincidente, o valor da multa aumenta”.
A portaria abrange bijuterias e joias de uso adulto ou infantil, contas metálicas e componentes metálicos para fabricação de peças de joalheria; artigos de joalheria e de bijuteria metálicos, como acessórios para o cabelo; pulseiras, colares e anéis; piercings; relógios de pulso e outros adornos para os pulsos; abotoaduras e brincos.
Agência Brasil
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