segunda-feira, fevereiro 29, 2016

Decisão judicial eleva vazão mínima de Xingó para 900m³/s a partir de 26 de fevereiro

Xingó (Foto: ANA/Divulgação)

Segundo circular da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), desde a 0h da última sexta-feira, 26 de fevereiro, a vazão mínima defluente do reservatório de Xingó (AL), no rio São Francisco, seria elevado de 800m³/s para 900m³/s. De acordo com o documento, a elevação ocorre em cumprimento à decisão judicial referente à Ação Civil Pública (processo nº 0801538-90.2015.4.05.8500) expedida pela 9ª Vara – Subseção Judiciária de Propriá (SE). A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão judicial.

Desde a Resolução ANA nº 1492/2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2015, a Agência Nacional de Águas (ANA) autorizou o patamar de 800m³/s em substituição aos 900m³/s nos reservatórios de Sobradinho (BA) e Xingó. A autorização para a vazão mínima defluente de 900m³/s esteve em vigor de 29 de junho de 2015, data da publicação da Resolução ANA nº 713/2015, até 20 de dezembro do ano passado.

Desde 2013, a bacia do rio São Francisco vem enfrentando condições hidrológicas adversas, com vazões e precipitações abaixo da média, com consequências nos níveis de armazenamento dos reservatórios instalados na bacia. Por isso, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) vem solicitando à ANA autorização para flexibilizar a regra de descargas mínimas de Sobradinho e Xingó. Em condições de normalidade a vazão mínima defluente nos reservatórios é de 1300m³/s.

ASCOM/ANA

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