Diante da proximidade do prazo final para nomeação dos candidatos, o MPPE também recomendou ao prefeito de Cabrobó que substitua os funcionários contratados temporariamente por aprovados no referido concurso, sobretudo aqueles classificados dentro do número de vagas, pois estes, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), têm direito líquido e certo à nomeação.
O MPPE recomenda ainda que o prefeito Auricélio Torres atente para que essas nomeações sejam realizadas até três meses antes das próximas eleições municipais, respeitando a legislação eleitoral, e que sejam em número suficiente para suprir as demandas do município.
O promotor de Justiça Carlos Eugênio Lopes recomendou ainda que o gestor encaminhe ao MPPE uma lista completa e detalhada, separada por secretaria, cargo e lotação, de todos os contratos temporários, simplificados ou minicontratos vigentes no ano de 2016.
“A contratação de servidores temporários pela Administração Pública sem a observância das regras constitucionais gera nulidade do ato, bem como caracteriza, em tese, improbidade administrativa do agente público que, tendo concurso realizado para o provimento de cargos, insiste na contratação temporária”, apontou o representante do MPPE.
MPPE
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