"As Reservas Particulares do Patrimônio Natural são criadas a partir da decisão de proprietários de terras que compreendem a importância de contribuir para a preservação da área. O objetivo de transformar essas áreas em RPPN é a proteção dos recursos ambientais representativos da região. É Um benefício extensivo à humanidade, pois tudo está interligado", explica a diretora presidente da CPRH, Simone Souza. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma das categorias prevista tanto no Sistema Nacional (SNUC), como no Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC). É uma área de propriedade privada que passa a ser especialmente protegida, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por conter características que justifiquem ações de recuperação. Após o Termo de Compromisso ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis, a decisão tem caráter perpétuo.
De acordo com o Decreto Estadual n° 19.815/97, na área de RPPN podem ser realizadas atividades de cunho científico, cultural, educacional, recreativo, de lazer e ecoturismo, em conformidade com o Plano de Utilização da Área, desde que devidamente autorizadas e licenciadas pela CPRH. Ficam proibidas as atividades que comprometam ou alterem os atributos naturais da RPPN, justificadores da sua criação.
Além dos benefícios para a humanidade, a criação de uma RPPN também traz vantagens para os proprietários da área, como o apoio das entidades públicas na proteção da área e a prioridade na análise da concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA. Além do mais, a propriedade que contiver RPPN no seu perímetro terá preferência na análise de pedido de concessão de crédito agrícola, pelas instituições oficiais de crédito. E, de acordo com a Lei Federal nº 8.171/91, o proprietário poderá requerer ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -ITR, para a área reconhecida como RPPN.
Com o reconhecimento da área como uma Reserva Particular do Patrimônio Natural, a proprietária deve assegurar a manutenção dos atributos ambientais da área e promover a divulgação na região, advertindo através de placas, nas vias de acesso à bem como nos limites da área, a proibição de desmatamento, queimadas, caças, pesca, apanha e captura de animais. A proibição se estende a qualquer ato que afete a qualidade do ambiente natural do local.
O MAPA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO
O estado de Pernambuco possui, hoje, 81 Unidades de Conservação Estaduais (40 de Proteção Integral e 41 de Uso Sustentável). Entre as Unidades de Proteção Integral estão 3 Estações Ecológicas (ESEC), 5 Parques Estaduais (PE) e 31 Refúgios da Vida Silvestre (RVS) e 1 Monumento Natural (MONA). Já entre as Unidades de Uso sustentável figuram 18 Áreas de Proteção Ambiental (APAs), 8 Reservas de Floresta Urbana (FURBs) e 14 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPNNs) e 1 Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).
A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH é o órgão responsável pela administração e gestão ambiental das Unidades de Conservação (UCs) Estaduais. As Unidades de Conservação representam um dos principais instrumentos para a conservação e manejo da biodiversidade. São áreas que incluem os recursos naturais e as águas jurisdicionais com relevantes características naturais e instituídas legalmente pelo Poder Público (federal, estadual ou municipal), com objetivos de conservação, limites definidos, e um de regime especial de administração.
CPRH
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