quinta-feira, janeiro 07, 2016

Sefaz-PE divulga nota sobre isenção do ICMS na energia elétrica: correção de uma distorção

A Sefaz-PE informa que encontrou consumidores de energia elétrica enquadrados como baixa renda com consumo acima de 1.000 kilowatts-hora (kWh) mensais

Em relação ao Decreto nº 42.527, de 22 de dezembro de 2015, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) esclarece que as alterações introduzidas na legislação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, não retiram os benefícios concedidos durante o governo Eduardo Campos aos consumidores de energia elétrica incluídos na subclasse residencial baixa renda. Foi mantida a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para essa camada da população, assim como não houve aumento de alíquota para os demais segmentos.

O que houve, na verdade, foi a correção de uma distorção. Ao verificar os cadastros, a Sefaz-PE encontrou consumidores de energia elétrica enquadrados como baixa renda com consumo acima de 1.000 kilowatts-hora (kWh) mensais, atípico para uma família de baixo poder aquisitivo ou em situação de vulnerabilidade social.

Seguindo o princípio da justiça tributária, o governador Paulo Câmara, por meio do referido decreto, limitou a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores de baixa renda com consumo de até 140 kWh/mês. Assim sendo, permanece a isenção na conta de luz de 640 mil residências pernambucanas.

É importante registrar que o Estado de Pernambuco se destaca pela amplitude do benefício concedido às famílias de baixa renda. Em Alagoas, por exemplo, o limite da isenção do ICMS para o consumidor baixa renda é de apenas 30 kWh/mês. Na Bahia, no Maranhão, na Paraíba e no Piauí, de apenas 50 kWh/mês. No Rio Grande do Norte, esse limite vai até 60 kWh/mês e, em Sergipe, até 80 kWh/mês.

Atenciosamente,

Comunicação Sefaz-PE

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