A Sefaz-PE informa que encontrou consumidores de energia elétrica enquadrados como baixa renda com consumo acima de 1.000 kilowatts-hora (kWh) mensais
O que houve, na verdade, foi a correção de uma distorção. Ao verificar os cadastros, a Sefaz-PE encontrou consumidores de energia elétrica enquadrados como baixa renda com consumo acima de 1.000 kilowatts-hora (kWh) mensais, atípico para uma família de baixo poder aquisitivo ou em situação de vulnerabilidade social.
Seguindo o princípio da justiça tributária, o governador Paulo Câmara, por meio do referido decreto, limitou a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores de baixa renda com consumo de até 140 kWh/mês. Assim sendo, permanece a isenção na conta de luz de 640 mil residências pernambucanas.
É importante registrar que o Estado de Pernambuco se destaca pela amplitude do benefício concedido às famílias de baixa renda. Em Alagoas, por exemplo, o limite da isenção do ICMS para o consumidor baixa renda é de apenas 30 kWh/mês. Na Bahia, no Maranhão, na Paraíba e no Piauí, de apenas 50 kWh/mês. No Rio Grande do Norte, esse limite vai até 60 kWh/mês e, em Sergipe, até 80 kWh/mês.
Atenciosamente,
Comunicação Sefaz-PE
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