De acordo com a Medida Provisória 707, de 30 de dezembro, estão prorrogados os períodos de suspensão do encaminhamento para cobrança judicial e da inscrição na Dívida Ativa da União até 31 de dezembro de 2016. Apesar da alteração dos prazos, a MP não configura perdão de dívidas ou prorrogação dos benefícios previstos na Lei 12.844.
"Diante da necessidade dos produtores rurais em regularizar suas dívidas, o Banco do Nordeste, sensível aos problemas climáticos enfrentados pelos agricultores, coloca-se à disposição através de suas agências para analisar a possibilidade de enquadramento de suas operações de crédito às condições previstas nas diversas ferramentas de renegociação disponíveis", informa o superintendente de Administração e Recuperação de Crédito, Edilson Ferreira.
Lei 12.844
Cerca de 100 mil clientes foram beneficiados pela renegociação com base na Lei 12.844 até dezembro de 2015, representando montante superior a R$ 1,7 bilhão. No Ceará, mais de 14 mil produtores rurais aderiram à Lei, totalizando R$ 203 milhões em liquidações e repactuações.
Embora as condições do dispositivo legal, que previam rebates na liquidação de dívidas, tenham se encerrado em 31 de dezembro de 2015, o Banco do Nordeste possui outros instrumentos que podem viabilizar a renegociação dessas dívidas.
Ascom Banco do Nordeste
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