A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) estima que a maioria dos contribuintes pernambucanos efetue o pagamento até a data limite. A entidade reforça que os empresários e empregadores rurais devem estar atentos ao prazo, uma vez que, o não pagamento gera multas, juros e correção monetária do valor. Além disso, a falta de pagamento deixa a empresa impossibilitada de obter registro ou licença para funcionamento, e de participar de processos licitatórios.
A notificação aos produtores rurais é de competência da CNA. As guias foram emitidas pela entidade com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretária da Receita Federal do Brasil (SRFB). O cálculo do tributo é efetuado com base nas informações apresentadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir), administrado pela Secretaria da Receita Federal. No caso da pessoa jurídica, a contribuição é calculada com base na Parcela do Capital Social - PCS, atribuída ao imóvel.
A orientação da Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe) é que em caso de perda, extravio ou não recebimento do boleto, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via no Sindicato Rural do município, ou pelo site do Canal do Produtor - da CNA, através do link: http: //www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical . Para maiores informações, entrar em contato com o Departamento Sindical da Faepe, pelos telefones (81) 3312.8500/ 8965.
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar/PE
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